A Lei nº 6.673, de 18 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do
Estado nº 112, de 18 de junho de 2015, alterou o dispositivo da Lei
Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da
Administração Pública do Estado do Piauí em seu art. 35, § 5º, no qual a
Secretaria Estadual da Administração e Previdência é o órgão central de coordenação e
execução da Política de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais,
licitações e contratos, gestão de documentos e gestão de controle de gastos da
administração pública do Estado, cabendo desta forma, a Superintendência de Licitações
e Contratos ser o órgão responsável pelo acompanhamento e
controle de todas as licitações realizadas no Estado, bem como dos demais atos
de contratações, respeitado o disposto no inciso II, do art. 151 da Constituição
Estadual, cabendo-lhe, ainda, proporcionar a permanente atualização dos
servidores responsáveis pelas licitações no Estado, com estrita observância da
Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações posteriores.
SUPERINTENDENTE: Larissa Rocha Pires Ferreira DIRETORA DE LICITAÇÕES: Brenda Dias Matias Dantas
|