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A Instituição


A Lei nº 6.673, de 18 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 112, de 18 de junho de 2015, alterou o dispositivo da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Pública do Estado do Piauí em seu art. 35, § 5º, no qual a Secretaria Estadual da Administração e Previdência é o órgão central de coordenação e execução da Política de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, licitações e contratos, gestão de documentos e gestão de controle de gastos da administração pública do Estado, cabendo desta forma, a Superintendência de Licitações e Contratos ser o órgão responsável pelo acompanhamento e controle de todas as licitações realizadas no Estado, bem como dos demais atos de contratações, respeitado o disposto no inciso II, do art. 151 da Constituição Estadual, cabendo-lhe, ainda, proporcionar a permanente atualização dos servidores responsáveis pelas licitações no Estado, com estrita observância da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações posteriores.

 

SUPERINTENDENTE: Larissa Rocha Pires Ferreira

DIRETORA DE LICITAÇÕES: Brenda Dias Matias Dantas




 

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